Como solicitar parcelamento administrativo de débitos
O parcelamento administrativo permite que pessoas físicas, pessoas jurídicas, entes federativos e entidades regularizem débitos com o Ministério da Saúde, observadas as regras vigentes e a formalização pelo InvestSUS.
Quando usar este caminho
Débitos que podem ser parcelados
Instrumentos e modalidades cujos débitos com o Ministério da Saúde podem ser objeto de parcelamento administrativo.
Instrumentos de parceria e repasse
- Convênios
- Contratos de repasse
- Termos de parceria
- Termos de colaboração
- Termos de compromisso
- Termos de fomento
Contratação e execução direta
- Contratação direta
- Execução direta de programas e ações de saúde pelo Ministério da Saúde
Transferências fundo a fundo
- Modalidade fundo a fundo entre o Fundo Nacional de Saúde e os fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal
Quem pode solicitar
Perfis habilitados a formalizar o pedido de parcelamento, organizados por natureza do interessado.
Pessoas físicas e entidades privadas
- Pessoa física
- Inventariante de espólio
- Titular de empresa individual
- Dirigente máximo de entidade privada
Entes federativos
- Secretário Municipal de Saúde
- Secretário Estadual de Saúde
- Prefeito
- Governador
Representação legal
- Procurador com ato de delegação
Regras essenciais
Pontos que precisam ser observados durante a solicitação, organizados por tema.
- 1O pedido deve ser formalizado pelo portal InvestSUS, na funcionalidade de parcelamento de débitos.
- 2É necessário acesso com conta gov.br.
- 3O parcelamento pode ser concedido em até 60 parcelas mensais e consecutivas.
- 4A parcela não deve ser inferior a R$ 500,00.
- 5O valor considerado é o total da dívida consolidada e corrigida até a data da solicitação.
- 6A primeira parcela deve ser paga no mesmo mês de apresentação do requerimento.
- 7O interessado deve acompanhar notificações e comunicações no InvestSUS.
- 8Havendo vício sanável, poderá ser solicitada regularização no prazo definido pela área responsável.
- 9Após notificação, o interessado deve assinar o termo de parcelamento no prazo indicado.
Simulador educativo de parcelas
Simulador educativo de parcelamento
Informe o valor atualizado do débito e veja uma estimativa didática da quantidade máxima de parcelas e da evolução aproximada dos pagamentos. O cálculo oficial será realizado pelo Ministério da Saúde/FNS no processo de parcelamento.
Use 1,00 para manter a simulação simplificada sem ajuste adicional de saldo. A taxa informada é apenas uma estimativa educativa.
Documentos e termos
- Requerimento de parcelamento
- Documento de identificação do requerente
- Comprovante de residência, quando pessoa física e aplicável
- Termo de Parcelamento de Débitos
- Termo de Confissão de Dívida
- Comprovante de pagamento da primeira parcela
- Termo de Renúncia ou Desistência de Recurso Administrativo, quando aplicável
- Declaração de Inexistência de Ação Judicial ou Declaração de Desistência de Ação Judicial, quando aplicável
- Procuração com poderes específicos, quando houver representante
Passo a passo no InvestSUS
- 1Acesse o InvestSUS.
- 2Entre com sua conta gov.br.
- 3Localize a funcionalidade de parcelamento de débitos.
- 4Informe os dados do débito e do requerente.
- 5Anexe documentos necessários.
- 6Solicite ou confirme o valor consolidado do débito.
- 7Gere e pague a GRU da primeira parcela.
- 8Assine os termos disponibilizados.
- 9Acompanhe a solicitação pelo InvestSUS.
- 10Pague as parcelas por GRU disponibilizada no portal.
Atenção aos prazos
- 1Solicitação no InvestSUS
- 2Análise pelo FNS/MS
- 3Notificação para assinatura
- 4Assinatura do termo
- 5Pagamento da primeira parcela
- 6Acompanhamento mensal das parcelas
Erros comuns
- Solicitar parcelamento sem ter acesso gov.br adequado.
- Não pagar a primeira parcela no mês do requerimento.
- Não assinar o termo após notificação.
- Não acompanhar as comunicações no InvestSUS.
- Enviar documentação incompleta.
- Confundir parcelamento com simples emissão de GRU para pagamento integral.