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Tutorial 2

Como solicitar parcelamento administrativo de débitos

O parcelamento administrativo permite que pessoas físicas, pessoas jurídicas, entes federativos e entidades regularizem débitos com o Ministério da Saúde, observadas as regras vigentes e a formalização pelo InvestSUS.

Indicação

Quando usar este caminho

Quando o débito não será quitado integralmente em pagamento único.
Quando o interessado deseja solicitar parcelamento administrativo.
Quando o débito decorre de instrumento ou modalidade abrangida pelas normas do Ministério da Saúde.
Abrangência

Débitos que podem ser parcelados

Instrumentos e modalidades cujos débitos com o Ministério da Saúde podem ser objeto de parcelamento administrativo.

Instrumentos de parceria e repasse

  • Convênios
  • Contratos de repasse
  • Termos de parceria
  • Termos de colaboração
  • Termos de compromisso
  • Termos de fomento

Contratação e execução direta

  • Contratação direta
  • Execução direta de programas e ações de saúde pelo Ministério da Saúde

Transferências fundo a fundo

  • Modalidade fundo a fundo entre o Fundo Nacional de Saúde e os fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal
Legitimidade

Quem pode solicitar

Perfis habilitados a formalizar o pedido de parcelamento, organizados por natureza do interessado.

Pessoas físicas e entidades privadas

  • Pessoa física
  • Inventariante de espólio
  • Titular de empresa individual
  • Dirigente máximo de entidade privada

Entes federativos

  • Secretário Municipal de Saúde
  • Secretário Estadual de Saúde
  • Prefeito
  • Governador

Representação legal

  • Procurador com ato de delegação
Normas

Regras essenciais

Pontos que precisam ser observados durante a solicitação, organizados por tema.

Acesso e formalização
  1. 1O pedido deve ser formalizado pelo portal InvestSUS, na funcionalidade de parcelamento de débitos.
  2. 2É necessário acesso com conta gov.br.
Limites e valores
  1. 3O parcelamento pode ser concedido em até 60 parcelas mensais e consecutivas.
  2. 4A parcela não deve ser inferior a R$ 500,00.
  3. 5O valor considerado é o total da dívida consolidada e corrigida até a data da solicitação.
  4. 6A primeira parcela deve ser paga no mesmo mês de apresentação do requerimento.
Tramitação e prazos
  1. 7O interessado deve acompanhar notificações e comunicações no InvestSUS.
  2. 8Havendo vício sanável, poderá ser solicitada regularização no prazo definido pela área responsável.
  3. 9Após notificação, o interessado deve assinar o termo de parcelamento no prazo indicado.
Ferramenta

Simulador educativo de parcelas

Simulador educativo de parcelamento

Informe o valor atualizado do débito e veja uma estimativa didática da quantidade máxima de parcelas e da evolução aproximada dos pagamentos. O cálculo oficial será realizado pelo Ministério da Saúde/FNS no processo de parcelamento.

Simulação educativa. Os valores apresentados não substituem o cálculo oficial do Ministério da Saúde/FNS, que considera a dívida consolidada, atualização aplicável, análise do processo e regras vigentes.

Use 1,00 para manter a simulação simplificada sem ajuste adicional de saldo. A taxa informada é apenas uma estimativa educativa.

Documentação

Documentos e termos

  • Requerimento de parcelamento
  • Documento de identificação do requerente
  • Comprovante de residência, quando pessoa física e aplicável
  • Termo de Parcelamento de Débitos
  • Termo de Confissão de Dívida
  • Comprovante de pagamento da primeira parcela
  • Termo de Renúncia ou Desistência de Recurso Administrativo, quando aplicável
  • Declaração de Inexistência de Ação Judicial ou Declaração de Desistência de Ação Judicial, quando aplicável
  • Procuração com poderes específicos, quando houver representante
Procedimento

Passo a passo no InvestSUS

  1. 1Acesse o InvestSUS.
  2. 2Entre com sua conta gov.br.
  3. 3Localize a funcionalidade de parcelamento de débitos.
  4. 4Informe os dados do débito e do requerente.
  5. 5Anexe documentos necessários.
  6. 6Solicite ou confirme o valor consolidado do débito.
  7. 7Gere e pague a GRU da primeira parcela.
  8. 8Assine os termos disponibilizados.
  9. 9Acompanhe a solicitação pelo InvestSUS.
  10. 10Pague as parcelas por GRU disponibilizada no portal.
Acompanhamento

Atenção aos prazos

  1. 1
    Solicitação no InvestSUS
  2. 2
    Análise pelo FNS/MS
  3. 3
    Notificação para assinatura
  4. 4
    Assinatura do termo
  5. 5
    Pagamento da primeira parcela
  6. 6
    Acompanhamento mensal das parcelas
Atenção

Erros comuns

  • Solicitar parcelamento sem ter acesso gov.br adequado.
  • Não pagar a primeira parcela no mês do requerimento.
  • Não assinar o termo após notificação.
  • Não acompanhar as comunicações no InvestSUS.
  • Enviar documentação incompleta.
  • Confundir parcelamento com simples emissão de GRU para pagamento integral.
Perguntas frequentes

FAQ — Parcelamento

Não. O pedido deve ser formalizado, instruído e analisado conforme as regras vigentes.

Coordenação-Geral de Devolução e Tomada de Contas Especial

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenação-Geral de Devolução e Tomada de Contas Especial do Fundo Nacional de Saúde.

Sistemas oficiais

CGDEV@saude.gov.br
(61) 3315-2039
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